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Artigo 95 do Decreto nº 2.574 de 29 de Abril de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.

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Art. 95

A entidade desportiva autorizada, promotora da reunião de sorteio, apresentará a prestação de contas referente ao sorteio do bingo eventual, ou ao período definido pela autoridade concedente da autorização para o bingo permanente, observados os termos e condições previstos neste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 3.659, de 14.11.2000)

Art. 95 do Decreto 2.574 /1998