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Artigo 93, Parágrafo Único do Decreto nº 2.574 de 29 de Abril de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.

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Art. 93

A autorização concedida somente será válida para local determinado e endereço certo, sendo proibida a venda de cartelas de bingo permanente fora da respectiva sala de bingo. (Revogado pelo Decreto nº 3.659, de 14.11.2000)

Parágrafo único

As carteIas de bingo eventual poderão ser vendidas em todo o território nacional.

Art. 93, Parágrafo Único do Decreto 2.574 /1998