Artigo 89 do Decreto nº 2.574 de 29 de Abril de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Os documentos de credenciamento e de autorização ficarão expostos em quadro específico, na sede da entidade ou na entrada do estabelecimento onde se realiza o evento. (Revogado pelo Decreto nº 3.659, de 14.11.2000)