Artigo 88 do Decreto nº 2.574 de 29 de Abril de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 88
Para a modalidade de bingo permanente, o INDESP ou os órgãos conveniados, antes da outorga do "Certificado de Autorização", ou ao longo de sua validade, poderão, a qualquer tempo, determinar a elaboração de diagnóstico técnico, por intermédio de órgão competente, visando a mensurar a idoneidade do sistema e a segurança dos equipamentos, e a coibir interferências eletroeletrônicas ou manipulação humana, que alterem ou distorçam a natureza aleatória dos eventos. (Revogado pelo Decreto nº 3.659, de 14.11.2000)