Artigo 87 do Decreto nº 2.574 de 29 de Abril de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 87
As reuniões de sorteio de bingo permanente poderão ser realizadas diariamente, programadas para diversos e sucessivos sorteios, integrados ou independentes uns dos outros. (Revogado pelo Decreto nº 3.659, de 14.11.2000)
§ 1º
É proibida a venda de cartelas fora do ambiente onde serão realizadas as reuniões de sorteios.
§ 2º
A entidade desportiva credenciada e a empresa contratada para administrar o sorteio, excetuados os valores da aposta e do ingresso, não poderão cobrar dos participantes qualquer outra taxa, emolumentos ou contribuições.
§ 3º
Demais condições de operação do bingo permanente constarão de regulamentação específica.