Artigo 80, Inciso VI do Decreto nº 2.574 de 29 de Abril de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 80
Além da apresentação dos documentos previstos nos inciso I a VI do artigo anterior, a entidade de administração desportiva que pretender credenciar-se para a exploração de bingo, deverá também comprovar: (Revogado pelo Decreto nº 3.659, de 14.11.2000)
I
filiação de, no mínimo, cinco entidades de prática desportiva;
II
organização e funcionamento autônomo em relação às entidades de prática desportiva;
III
exercício das competências definidas em seus estatutos;
IV
filiação à entidade de direção nacional da modalidade desportiva, se for o caso;
V
participação no último campeonato nacional ou estadual realizado, em qualquer categoria;
VI
atuação regular e continuada da modalidade desportiva de sua área de atuação, com realização de todas as competições obrigatórias do calendário.