JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 76 do Decreto nº 2.574 de 29 de Abril de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 76

Os bingos funcionarão sob responsabilidade exclusiva das entidades desportivas, mesmo que a administração da sala seja entregue a empresa comercial idônea, respeitada a legislação civil e tributária, no que diz respeito à solidariedade na responsabilidade dos atos. (Revogado pelo Decreto nº 3.659, de 14.11.2000)

Art. 76 do Decreto 2.574 /1998