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Artigo 74, Parágrafo 1 do Decreto nº 2.574 de 29 de Abril de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.

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Art. 74

Os jogos de bingo são permitidos em todo o território nacional, nos termos da Lei nº 9.615, de 1998, e deste Decreto e, especialmente, das normas regulamentares de credenciamento, autorização e fiscalização, expedidas pelo INDESP. (Revogado pelo Decreto nº 3.659, de 14.11.2000)

§ 1º

Jogo de bingo constitui-se de loteria em que se sorteiam ao acaso números de 1 a 90, mediante sucessivas extrações, até que um ou mais concorrentes atinjam o objetivo previamente determinado. (Revogado pelo Decreto nº 3.659, de 14.11.2000)

§ 2º

Somente serão permitidas a instalação e a operação, em salas próprias, de máquinas eletrônicas programadas, única e exclusivamente, para a exploração do jogo de bingo, nos termos do disposto no parágrafo anterior. (Revogado pelo Decreto nº 3.214, de 1999) (Revogado pelo Decreto nº 3.659, de 14.11.2000)

Art. 74, §1º do Decreto 2.574 /1998