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Artigo 71 do Decreto nº 2.574 de 29 de Abril de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.

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Art. 71

Até a entrada em vigor do § 2º do art. 28 da Lei nº 9.615, de 1998 , o percentual estabelecido no inciso II do art. 57 da mesma Lei será aplicado sobre o valor do passe fixado pela entidade cedente.

Art. 71 do Decreto 2.574 /1998