Artigo 71 do Decreto nº 2.574 de 29 de Abril de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Até a entrada em vigor do § 2º do art. 28 da Lei nº 9.615, de 1998 , o percentual estabelecido no inciso II do art. 57 da mesma Lei será aplicado sobre o valor do passe fixado pela entidade cedente.