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Artigo 68 do Decreto nº 2.574 de 29 de Abril de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.

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Art. 68

À entidade nacional de administração do desporto universitário, com competência e poderes equivalentes aos das entidades nacionais de administração do desporto, cabe administrar o desporto universitário de rendimento.

Art. 68 do Decreto 2.574 /1998