Artigo 65 do Decreto nº 2.574 de 29 de Abril de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
O desporto educacional no Sistema Federal do Desporto congrega os integrantes do Sistema Federal de Ensino, os dos Sistemas dos Estados e os do Distrito Federal.