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Artigo 65 do Decreto nº 2.574 de 29 de Abril de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.

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Art. 65

O desporto educacional no Sistema Federal do Desporto congrega os integrantes do Sistema Federal de Ensino, os dos Sistemas dos Estados e os do Distrito Federal.

Art. 65 do Decreto 2.574 /1998