Artigo 64 do Decreto nº 2.574 de 29 de Abril de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Aos praticantes do desporto educacional é assegurado o direito de optarem pelas manifestações participativa e de rendimento.