Artigo 62 do Decreto nº 2.574 de 29 de Abril de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
A organização e o funcionamento do desporto educacional obedecerão aos princípios o às diretrizes referentes ao desporto e à educação nacionais.