Artigo 52 do Decreto nº 2.574 de 29 de Abril de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
A Justiça Desportiva a que se referem os arts. 49 a 55 da Lei nº 9.615, de 1998, regula-se pelas disposições deste Capítulo.