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Artigo 18 do Decreto nº 2.574 de 29 de Abril de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.

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Art. 18

O COB, o Comitê Paraolímpico Brasileiro e as entidades nacionais de administração do desporto que lhes são filiadas ou vinculadas constituem subsistema específico do Sistema Nacional do Desporto, ao qual se aplicará a prioridade prevista no inciso II do art. 217 da Constituição Federal, desde que seus estatutos obedeçam integralmente à Constituição Federal e às leis vigentes no País.

Art. 18 do Decreto 2.574 /1998