Artigo 105, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 2.574 de 29 de Abril de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 105
A destinação total de recursos arrecadados em cada sorteio dar-se-á nos seguintes termos: (Revogado pelo Decreto nº 3.659, de 14.11.2000)
I
sessenta e cinco por cento para a premiação, incluindo a parcela correspondente ao imposto sobre a renda e outros eventuais tributos e taxas incidentes;
II
a premiação líquida terá a seguinte distribuição:
a
Bingo oitenta por cento;
b
Linha doze por cento;
c
Acumulado, Extra Bingo e Reserva oito por centro;
III
vinte e oito por cento para custeio de despesas de operação, administração e divulgação; e
IV
sete por cento para as entidades desportivas ou para as ligas.