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Artigo 105, Inciso II do Decreto nº 2.574 de 29 de Abril de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.

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Art. 105

A destinação total de recursos arrecadados em cada sorteio dar-se-á nos seguintes termos: (Revogado pelo Decreto nº 3.659, de 14.11.2000)

I

sessenta e cinco por cento para a premiação, incluindo a parcela correspondente ao imposto sobre a renda e outros eventuais tributos e taxas incidentes;

II

a premiação líquida terá a seguinte distribuição:

a

Bingo oitenta por cento;

b

Linha doze por cento;

c

Acumulado, Extra Bingo e Reserva oito por centro;

III

vinte e oito por cento para custeio de despesas de operação, administração e divulgação; e

IV

sete por cento para as entidades desportivas ou para as ligas.

Art. 105, II do Decreto 2.574 /1998