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Artigo 102, Parágrafo Único do Decreto nº 2.574 de 29 de Abril de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.

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Art. 102

As salas de bingo destinar-se-ão exclusivamente a esse tipo de jogo. (Revogado pelo Decreto nº 3.659, de 14.11.2000)

Parágrafo único

A única atividade admissível concomitantemente ao bingo na sala é o serviço de bar ou restaurante.

Art. 102, Parágrafo Único do Decreto 2.574 /1998