Artigo 102 do Decreto nº 2.574 de 29 de Abril de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 102
As salas de bingo destinar-se-ão exclusivamente a esse tipo de jogo. (Revogado pelo Decreto nº 3.659, de 14.11.2000)
Parágrafo único
A única atividade admissível concomitantemente ao bingo na sala é o serviço de bar ou restaurante.