Artigo 1º do Decreto nº 2.573 de 29 de Abril de 1998
Fixa os preços mínimos básicos para as sementes dos produtos agrícolas da safra de verão e dos produtos regionais - 1997/98.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os preços mínimos básicos para as sementes dos produtos agrícolas da safra de verão e dos produtos regionais - 1997/98 são os relacionados no anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e Vigência.