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Artigo 1º do Decreto nº 2.573 de 29 de Abril de 1998

Fixa os preços mínimos básicos para as sementes dos produtos agrícolas da safra de verão e dos produtos regionais - 1997/98.

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Art. 1º

Os preços mínimos básicos para as sementes dos produtos agrícolas da safra de verão e dos produtos regionais - 1997/98 são os relacionados no anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e Vigência.

Art. 1º do Decreto 2.573 /1998