JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.571 de 29 de Abril de 1998

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.571 /1998