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Artigo 5º do Decreto nº 257 de 12 de Março de 1890

Crêa logares de auditores de guerra e dá classificação e graduação áquelles funccionarios.

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Art. 5º

Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.

Art. 5º do Decreto 257 de 12 de Março de 1890