Artigo 5º do Decreto nº 257 de 12 de Março de 1890
Crêa logares de auditores de guerra e dá classificação e graduação áquelles funccionarios.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.