Artigo 4º do Decreto nº 257 de 12 de Março de 1890
Crêa logares de auditores de guerra e dá classificação e graduação áquelles funccionarios.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Além dos auditores effectivos, creados por este decreto servirá nesse caracter, onde o reclame a justiça militar, um juiz de direito da comarca respectiva designado pelo Governador do Estado, e se lhe abonará o soldo de capitão durante o exercicio.