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Artigo 4º do Decreto nº 257 de 12 de Março de 1890

Crêa logares de auditores de guerra e dá classificação e graduação áquelles funccionarios.

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Art. 4º

Além dos auditores effectivos, creados por este decreto servirá nesse caracter, onde o reclame a justiça militar, um juiz de direito da comarca respectiva designado pelo Governador do Estado, e se lhe abonará o soldo de capitão durante o exercicio.