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Artigo 3º do Decreto nº 257 de 12 de Março de 1890

Crêa logares de auditores de guerra e dá classificação e graduação áquelles funccionarios.

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Art. 3º

Os auditores perceberão o soldo da tabella que acompanhou o decreto n. 113 A, de 31 de dezembro de 1889 , e relativo ao posto em que forem graduados.

Art. 3º do Decreto 257 de 12 de Março de 1890