Artigo 3º do Decreto nº 257 de 12 de Março de 1890
Crêa logares de auditores de guerra e dá classificação e graduação áquelles funccionarios.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os auditores perceberão o soldo da tabella que acompanhou o decreto n. 113 A, de 31 de dezembro de 1889 , e relativo ao posto em que forem graduados.