Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 257 de 12 de Março de 1890

Crêa logares de auditores de guerra e dá classificação e graduação áquelles funccionarios.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Haverá nas comarcas da Capital Federal e das capitaes dos Estados do Pará, Pernambuco, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul e Matto Grosso um auditor de guerra.