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Artigo 13 do Decreto nº 2.569 de 29 de Abril de 1998

Fixa, para o período de 1º maio 1998 a 30 de abril de 1999, o limite para as importações realizadas pelas empresas comerciais da Zona Franca de Manaus, beneficiadas com os incentivos de que trata o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, bem assim os aplicáveis às Áreas de Livre Comércio.

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Art. 13

Revoga-se o Decreto nº 2.218, de 30 de abril de 1997.