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Artigo 1º do Decreto nº 2.568 de 28 de Abril de 1998

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1998, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998, relativamente às empresas constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 2.568 /1998