Artigo 3º do Decreto de 16 de Setembro de 1994
Renova a concessão outorgada à Emissoras Rádio Marajoara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Belém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.