Artigo 1º do Decreto de 16 de Setembro de 1994
Renova a concessão outorgada à Emissoras Rádio Marajoara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Belém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão deferida a Emissora Rádio Marajoara Ltda., cuja outorga primitiva foi concedida à Rádio Marajoara Limitada pelo Decreto nº 29.333, de 7 de março de 1951 , renovada e transferida para a Emissoras Rádio Marajoara Ltda. pelo Decreto nº 86.940, de 17 de fevereiro de 1982 , novamente renovada pelo Decreto nº 90.427, de 8 de novembro de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Belém, Estado do Pará.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.