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Artigo 2º do Decreto nº 2.564 de 28 de Abril de 1998

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e de suas subsidiárias para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.