Artigo 3º do Decreto nº 2.562 de 27 de Abril de 1998
Altera a competência relativa a matérias objeto de julgamento pelos Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.