JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 15 de Setembro de 1994

Autoriza o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.-(ELETROBRÁS)

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A.-ELETROBRÁS autorizada a aumentar o seu capital social, de R$1.396.033.318,95 (um bilhão, trezentos e noventa e seis milhões, trinta e três mil, trezentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos) para R$2.019.535.146,53 (dois bilhões, dezenove milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, cento e quarenta e seis reais e cinqüenta e três centavos), mediante a emissão de até 2.405.000.000 ações ordinárias e até 452.000.000 ações preferenciais classe "B".

Art. 1º do Decreto /1994