Decreto de 15 de Setembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.-(ELETROBRÁS)
Decreto de 15 de Setembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48000.004344/94, do Ministério de Minas e Energia, DECRETA:
Brasília, 15 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A.-ELETROBRÁS autorizada a aumentar o seu capital social, de R$1.396.033.318,95 (um bilhão, trezentos e noventa e seis milhões, trinta e três mil, trezentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos) para R$2.019.535.146,53 (dois bilhões, dezenove milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, cento e quarenta e seis reais e cinqüenta e três centavos), mediante a emissão de até 2.405.000.000 ações ordinárias e até 452.000.000 ações preferenciais classe "B".
ITAMAR FRANCO Ciro Ferreira Gomes Delcídio do Amaral Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1994