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Decreto de 15 de Setembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.-(ELETROBRÁS)

Decreto de 15 de Setembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48000.004344/94, do Ministério de Minas e Energia, DECRETA:

Brasília, 15 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A.-ELETROBRÁS autorizada a aumentar o seu capital social, de R$1.396.033.318,95 (um bilhão, trezentos e noventa e seis milhões, trinta e três mil, trezentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos) para R$2.019.535.146,53 (dois bilhões, dezenove milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, cento e quarenta e seis reais e cinqüenta e três centavos), mediante a emissão de até 2.405.000.000 ações ordinárias e até 452.000.000 ações preferenciais classe "B".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Ciro Ferreira Gomes Delcídio do Amaral Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1994

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