Artigo 1º do Decreto nº 256 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Pacaas Novas, no Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena Pacaas Novas, localizada no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 279.906,3833ha (duzentos e setenta e nove mil, novecentos e seis hectares, trinta e oito ares e trinta e três centiares) e perímetro de 304.209, 69m (trezentos e quatro mil, duzentos e nove metros e sessenta e nove centímetros).