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Artigo 1º do Decreto de 15 de Setembro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito, da Faculdade de Ciências Humanas e Jurídicas de Teresina (PI).

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas e Jurídicas de Teresina, mantida pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina, com sede na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto /1994