Artigo 1º do Decreto de 15 de Setembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito, da Faculdade de Ciências Humanas e Jurídicas de Teresina (PI).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas e Jurídicas de Teresina, mantida pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina, com sede na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.