Decreto de 15 de Setembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito, da Faculdade de Ciências Humanas e Jurídicas de Teresina (PI).
Decreto de 15 de Setembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 687/94, conforme consta do Processo nº 23024.000165/90-84, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 15 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas e Jurídicas de Teresina, mantida pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina, com sede na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1994