Artigo 3º do Decreto nº 2.558 de 22 de Abril de 1998
Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, mamona, mandioca (raiz, farinha, raspa, goma e polvilho doce), milho, sorgo e sementes, da safra 1998, para as Regiões Norte e Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.