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Artigo 3º do Decreto nº 2.558 de 22 de Abril de 1998

Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, mamona, mandioca (raiz, farinha, raspa, goma e polvilho doce), milho, sorgo e sementes, da safra 1998, para as Regiões Norte e Nordeste.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 2.558 /1998