Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 2.558 de 22 de Abril de 1998

Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, mamona, mandioca (raiz, farinha, raspa, goma e polvilho doce), milho, sorgo e sementes, da safra 1998, para as Regiões Norte e Nordeste.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os preços mínimos básicos para o algodão, feijão, mamona, mandioca (raiz, farinha, raspa, goma e polvilho doce), milho, sorgo e sementes, safra 1998, das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e Vigência.