Artigo 2º do Decreto de 15 de Setembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Passos (MG).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Passos (MG).
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