Artigo 1º do Decreto de 15 de Setembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Passos (MG).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito de Passos, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Passos, com sede na Cidade de Passos, Estado de Minas Gerais.