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Artigo 1º do Decreto de 15 de Setembro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Passos (MG).

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito de Passos, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Passos, com sede na Cidade de Passos, Estado de Minas Gerais.