Artigo 6º do Decreto nº 2.553 de 16 de Abril de 1998
Regulamenta os arts. 75 e 88 a 93 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.