Artigo 5º do Decreto nº 2.553 de 16 de Abril de 1998
Regulamenta os arts. 75 e 88 a 93 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na celebração de instrumentos contratuais de que trata o art. 92 da Lei nº 9.279, de 1996 , serão estipuladas a titularidade das criações intelectuais e a participação dos criadores.