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Artigo 5º do Decreto de 15 de Setembro de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona.

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Art. 5º

As desapropriações a que se refere este decreto são consideradas de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.