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Artigo 3º do Decreto de 15 de Setembro de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona.

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Art. 3º

Torna-se sem efeito a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, das áreas A 46 a A 48, delimitadas pelas coordenadas constantes dos Quadros nºs 1 a 3, do Decreto de 5 de outubro de 1993, que são substituídas pelas referidas no artigo anterior.

Art. 3º do Decreto /1994