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Artigo 2º do Decreto de 15 de Setembro de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona.

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Art. 2º

As faixas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o artigo anterior, possuem um total de 17.009.786,74 (dezessete milhões, nove mil, setecentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) e estão delimitadas pelas coordenadas topográficas descritas nos Quadros 1 e 2 correspondentes as áreas A 49 e A 50 e no Quadro 3 correspondente à área D1 abaixo:

Art. 2º do Decreto /1994