Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 25.500 de 14 de Setembro de 1948
Aprova projeto e orçamento para a construção da Variante Malheiros, entre Horto Florestal e General Carneiro, Linha do Centro, da Estrada de Ferro Central do Brasil, e declara desapropriados os imóveis imprescindíveis à execução desses trabalhos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, uma faixa de 20 (vinte) metros de largura, ao longo do eixo da Variante mencionada no artigo 1º compreendendo as benfeitorias nela existentes, de acôrdo com os respectivos projetos.
Parágrafo único
Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada a urgência da desapropriação de que trata êste artigo.