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Artigo 1º do Decreto nº 25.500 de 14 de Setembro de 1948

Aprova projeto e orçamento para a construção da Variante Malheiros, entre Horto Florestal e General Carneiro, Linha do Centro, da Estrada de Ferro Central do Brasil, e declara desapropriados os imóveis imprescindíveis à execução desses trabalhos.

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Art. 1º

Ficam aprovados o projeto e o orçamento, que com êste baixam devidamente rubricados, para a construção da Variante Malheiros, entre Horto Florestal e General Carneiro, da Linha do Centro, da Estrada de Ferro Central do Brasil, devendo as despesas respectivas, na importância de Cr$18.222.022,40 (dezoito milhões e duzentos e vinte e dois mil e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos), ser custeadas, no corrente exercício, pela dotação de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), prevista na Verba 4, Consignação III, Subconsignação 06-31-04-b), e nos exercícios vindouros, pelos recursos orçamentários que forem votados para a mesma construção

Art. 1º do Decreto 25.500 /1948