Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 15 de Setembro de 1994
Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Nossa Senhora da Guia, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Patos, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão deferida à Fundação Cultural Nossa Senhora da Guia, cuja outorga primitiva foi concedida à Rádio Espinharas de Patos Limitada, pelo Decreto nº 29.203, de 25 de janeiro de 1951 , e posteriormente renovada e transferida para a Fundação Cultural Nossa Senhora da Guia, pelo Decreto nº 84.641, de 22 de abril de 1980 , novamente renovada pelo Decreto nº 89.534, de 9 de abril de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Patos, Estado da Paraíba.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.