JurisHand AI Logo
|

Decreto de 15 de Setembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Nossa Senhora da Guia, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Patos, Estado da Paraíba.

Decreto de 15 de Setembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50730.000330/93, DECRETA:

Brasília, 15 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão deferida à Fundação Cultural Nossa Senhora da Guia, cuja outorga primitiva foi concedida à Rádio Espinharas de Patos Limitada, pelo Decreto nº 29.203, de 25 de janeiro de 1951 , e posteriormente renovada e transferida para a Fundação Cultural Nossa Senhora da Guia, pelo Decreto nº 84.641, de 22 de abril de 1980 , novamente renovada pelo Decreto nº 89.534, de 9 de abril de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Patos, Estado da Paraíba.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1994

Decreto de 15 de Setembro de 1994 | JurisHand AI Vade Mecum