Artigo 5º do Decreto de 6 de Setembro de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CNEE - Companhia Nacional de Energia Elétrica, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.